A triagem auditiva
neonatal (exame de emissões otoacústicas evocadas) deve ser realizada:
(A) nos RN com alterações crânio faciais
(B) em todos os RN entre 24 - 48 horas de vida
(C) no caso do RN ter sido internado em UTI neonatal
(D) no caso do RN receber assistência ventilatória por
mais de cinco dias
(E) no caso do RN apresentar achados clínicos sugestivos
de infecção congênita